História

O Fundo para o Fomento de Habitação, FP (FFH, FP) é um Fundo Público de fomento e promoção de urbanização e habitação, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criado pelo Decreto n.º 24/95, de 6 de Junho, e regido, desde 17 de Maio de 2019, pelo Decreto n.º 38/2019, passando à categoria de Fundo Público, designando-se Fundo para o Fomento de Habitação, Fundo Público. O FFH, FP é tutelado sectorialmente pelo Ministro que superintende a área de Urbanização e Habitação, e financeiramente pelo Ministro que superintende a área das finanças.

Decorrente da reforma institucional introduzida pelo Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, foram aprovados os seguintes instrumentos:

  • Decreto n.º 38/2019, de 17 de Maio que ajusta o regime da sua organização, funcionamento e gestão;
  • Resolução n.º 4/2020, de 4 de Abril que aprova o  Estatuto Orgânico;
  • Diploma Ministerial n.º 71/2020, de 16 de Dezembro que aprova o Regulamento Interno;

Missão e visão 

Nossa Missão

Promover o acesso a habitação condigna, garantindo segurança, durabilidade, estética, conforto e salubridade ao cidadão sobretudo aos jovens funcionários e Agentes do Estado.

Nossa Visão

Tornar a Habitação um Bem Social Básico e Acessível para cada Família Moçambicana.

Organograma

Organograma

Atribuições do FFH

Assegurar o suporte financeiro aos programas de habitação do Governo;

Fomento de investimento para habitação social, através da disponibilização de terra infraestruturada;

Promoção de programas habitacionais do governo;

Concessão de crédito para construção, conclusão, reabilitação, ampliação e aquisição de casas aos cidadãos nacionais.